É cada vez maior o número de mulheres que correm regularmente nas provas populares. Muitas delas jovens, como podemos constatar nas classificações finais.
Há muitas mulheres que adiam as suas gestações por receio das limitações que serão impostas a elas. Seja no meio pessoal, profissional ou desportivo.
A médica Tathiana Parmigiano publicou um interessante artigo acerca desta questão que divulgamos seguidamente.
É muito comum ouvirmos que os exercícios não podem ser realizados no primeiro trimestre de gravidez. Entretanto, há mulheres que descobrem estar grávidas no meio das suas atividades desportivas habituais, durante treinos intensos ou até mesmo, após terem realizado provas competitivas e desgastantes antes do diagnóstico ser conhecido.
Até que se prove o contrário, entenda-se com isso alterações como sangramento, dor ou tontura, o exercício pode e deve ser realizado na gestação, inclusive no início dela. Há recomendações expressivas para que desportos de contato e mergulho não aconteçam em nenhuma fase, assim como também seja abandonada a procura por melhores performances.
Mas, se há uma prova em que já está inscrita e que até se realiza noutro país com viagem adquirida, a nova gestante pode e deve ir (se autorizada a viajar no período), mas permita-se andar no percurso sem a obrigação de, necessariamente, completar a prova.
Além disso, a distância, frequência cardíaca da corredora e ritmo, devem ser reavaliados e replaneados individualmente para que a atividade seja realizada em intensidade moderada, ou seja, sem que a gestante fique extremamente ofegante, mas se ela corria, poderá continuar. Se não, agora também não será o momento de iniciar essa prática.
O mais importante é que a gestante seja orientada em relação aos abortos espontâneos que, infelizmente, ocorrem especialmente no 1º trimestre. A causa entretanto, na maioria absoluta dos casos, são devido às alterações cromossómicas e não à prática desportiva.
Por este motivo, são comuns as orientações contrárias ao exercício nesse período mas deve ser esclarecido que a corredora, que tenha tido autorização médica e esteja bem acompanhada, não terá culpa se, infelizmente, isso ocorrer.