Há uns anos, o FC Porto “alugou” (é o termo) várias atletas do leste europeu para o fim-de-semana do Nacional da I Divisão. Saiu bem mais barato que pagar todo o ano a atletas portuguesas e os resultados até eram melhores. A equipa sagrou-se campeã nacional pela primeira (e única vez), quebrando uma série de títulos do Sporting. A Federação alterou então (e muito bem) os regulamentos, de forma a impedir tais práticas e o FC Porto, em sinal de protesto, cessou a atividade.
Na prática, o novo regulamento impede esse “aluguer” de estrangeiros, obrigando-os a dois anos de efetiva estadia em Portugal para participarem em campeonatos de clubes, sendo naturalmente livres de competiram nas provas do restante calendário nacional.
Estranhamente, nas listas de inscrições do Nacional da I Divisão deste fim-de-semana verifica-se que Benfica e Sporting inscreveram uma série de estrangeiros que violam o que está regulamentado. A menos que tenham atestados de residência falsos (ou preenchidos de forma falsa)… Vejamos:
Atletas do Benfica (para além dos naturalizados em tempo recorde Pedro Pichardo – este admitindo-se com alguma justificação – e Raidel Acea – a que título?):
– Victor Butenko (RUS): representou a Rússia no Mundial de 2017 e só esta época competiu pela primeira vez em Portugal;
– Lucírio Garrido (VEN): só em 2017 competiu (e uma só vez) em Portugal, tal como este ano (em ambos os casos em Faro).
– João Vítor Oliveira (BRA): esteve nos Jogos Olímpicos de 2016 pelo Brasil e só competiu em Portugal desde o inverno deste ano.
– Yariadmis Arguelles (CUB): começou a competir em Portugal no inverno de 2017.
– Tamiris de Liz (BRA): começou a competir em Portugal no verão de 2017.
Atletas do Sporting:
– Jordin Andrade (CBV): está inscrito na Federação com nacionalidade dos Estados Unidos quando é cabo-verdiano desde final de 2015 e até representou o seu novo país nos Jogos Olímpicos de 2016 e no Mundial de 2017. E começou a competir em Portugal apenas no verão de 2017, não se percebendo como já pôde participar na I Divisão de pista coberta esta época.
– Soufiane Bouhada (ALG): competiu duas vezes em Portugal na época passada e participou nos Campeonatos da Argélia.
– Claudia Bobocea (ROM): esteve nos Mundiais de ar livre de 2017 e de pista coberta de 2018, tendo representado o Sporting na Taça dos Campeões Europeus. E apenas este ano competiu (e num só fim-de-semana) em Portugal.
Mas vejamos o que dizem os regulamentos (artº 6º no Regulamento Geral de Competições):
- Sem prejuízo do disposto no número 6 do presente artigo, todos os atletas estrangeiros filiados na FPA e oriundos de um Estado Membro da União Europeia, ou de um país com o qual o Estado Português ou a União Europeia tenha acordos de reciprocidade no âmbito da cidadania, e que pretendam participar numa determinada competição do calendário nacional da FPA em que haja uma classificação coletiva, poderão fazê-lo desde que:
- a) não tenham competido em qualquer campeonato dos seus países, há pelo menos, 12 meses, à data da realização da competição em questão;
- b) não tenham representado a sua Federação nacional, há pelo menos, 12 meses, à data da realização da competição em questão. Excetuam-se os atletas que, comprovadamente, residam em Portugal há mais de (2) dois anos.
A comprovação, com força probatória, é feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
– título ou cartão de residência válido – certificado de frequência escolar dos últimos 2 anos
– extracto de renumeração emitido pela Segurança Social
- Os atletas estrangeiros filiados na FPA, que não sejam nacionais de um Estado Membro da União Europeia, ou de um país com o qual o Estado Português ou a União Europeia tenha acordos de reciprocidade, no âmbito da cidadania, apenas poderão participar numa determinada competição do calendário nacional da FPA em que haja classificação coletiva desde que:
- a) Estejam filiados na FPA há pelo menos 12 meses à data da realização da competição;
- b) Cumpram o estipulado no Artigo 6ª.2
- c) Tenham participado, no período mencionado em a), em pelo menos 6 competições de carácter individual;
- d) Para efeitos da alínea anterior, não serão contabilizadas mais do que duas provas por mês.
Nota final:
– Nada temos contra a vinda de emigrantes para Portugal, não apenas por defendermos a livre circulação de pessoas mas também porque são bem úteis a um país com cada vez menor população jovem. Mas uma coisa é a vinda de emigrantes e outra a vinda de atletas (alguns deles, se calhar, até filiados nas suas federações) para reforçarem as equipas nas provas de clubes.
Concordando 100% com o artigo, deixo apenas uma retificação:
O Soufiane Bouhada competiu na época passada (pelo menos na 2ª Noite Quente da AAP na Maia a 14/06/2017):
Associação de Atletismo do Porto
Comunicado de Resultados
2ª Noite Quente
Comunicado de Resultados
14 de junho de 2017
Estádio Municipal Prof. Dr. Vieira de Carvalho Maia
Jornada de: 14 de junho de 2017
100 Metros planos (Masc)
Serie 1 Vento: Fav: + 1,5
1º Soufiane Bouhadda 90 Sen ALG SCP 1 0,83
2º Xavier Rato 99 Jun GS 1 0,99
3º Eduardo Sá 95 S23 SCB 1 0,99
4º Carlos Castro 97 S23 CAM-VC 1 1,09
5º Edgar Baptista 91 Sen ESCMOV 1 1,10
6º Pedro Da Silva 94 Sen ESCMOV 1 1,23
7º Miguel Tapadas 98 Jun SCP 1 1,24
8º Diogo Guerra 99 Jun SLB 1 1,31
Obrigado pela chamada de atenção. Já retificámos o texto.
Cumprimentos,
Manuel Sequeira