A Federação acaba de divulgar a lista de atletas estrangeiros em condições de representar os clubes nacionais nos campeonatos coletivos, salientando que não são aceites declarações de residência emitidas pelas juntas de freguesia. Recorde-se que, na época passada, houve atletas a competir sem estarem a residir em Portugal o tempo regulamentar e a Federação fechou os olhos a várias irregularidades. Desta vez, a Federação “apertou as malhas” e, para que não restassem dúvidas, divulgou a lista dos atletas estrangeiros autorizados a representar os seus clubes nos campeonatos coletivos, a começar já pelas finais das I e II Divisões de pista coberta, no próximo fim-de-semana, em Braga.
Listas das quais, no entanto, fazem parte os velocistas brasileiros Gabriel Garcia e Ricardo Souza, acabados de chegar ao Benfica e que em 2018 competiram em provas nacionais no seu país. O que não deixa de ser algo estranho…
A lista pode ser consultada em:
https://www.fpatletismo.pt/sites/default/files/Listagem%20de%20Atletas%20Autorizados%20_0.pdf
Não é estranho se eles residirem em Portugal há 2 anos (mesmo sem estarem inscritos em nenhum clube até à pouco, como a Sviatlana Kudzelich que contam que já residia no Algarve antes de ir para o Sporting), o que é estranho é terem [A FPA] permitido que participassem na final dos CAMPEONATOS DE PORTUGAL, violando os Regulamentos que dizem claramente que os estrangeiros não têm acesso às finais (com a única excepção para os menores de idade residentes há mais 2 anos em Portugal).
Podem divulgar a lista revistaatletismo?
Lista completa
https://www.fpatletismo.pt/sites/default/files/Listagem%20de%20Atletas%20Autorizados%20_0.pdf
sendo assim não parece que as malhas tenham aoertado tanto!