A Agência Mundial Antidoping (AMA) anunciou ontem que não apelará do caso Christian Coleman, sprinter norte-americano ilibado pela Agência Antidoping Americana (USADA) depois de ter tido a ameaça de suspensão de dois anos por faltas na localização.
A Unidade de Integridade do Atletismo (AIU) pode no entanto apelar da decisão da USADA. Coleman, de 23 anos, beneficiou de um erro cometido pela USADA no registo das datas dos três controlos supostamente em falta durante 12 meses.
A agência norte-americana tinha indicado inicialmente que Coleman tinha violado as regras de localização em 6 de Junho 2018, 16 Janeiro 2019 e 26 Abril 2019, “porque ele não se encontrava na morada que havia indicado”. Mas Coleman, fez valer, apoiando-se no regulamento da AMA que a sua primeira infração era de 1 de Abril 2018 e não 6 de Junho do mesmo ano.
A USADA, após ter consultado a AMA, decidiu ilibar o atleta que assim poderá participar no Mundial em Doha.