A IAAF definiu novas regras de elegibilidade para atletas transgéneros em competições femininas. A partir de agora, a taxa de concentração de testosterona de uma atleta terá de ser inferior a 5 nanomols por litro de sangue, metade da regra anterior que permitia 10 nanomols.
A atleta deverá apresentar essa concentração por um período de 12 meses seguidos para que a sua participação no sexo feminino seja elegível.
Outra alteração importante no regulamento da IAAF é que uma atleta transgénero não terá de provar por lei o seu novo género, bastando fornecer uma declaração assinada de que a sua identidade de género é feminina.
O novo limite de concentração de testosterona é válido também para mulheres que produzem grandes quantidades da substância, como é o caso da sul-africana Caster Semenya, bicampeã olímpica dos 800 m e que está afastada das competições de atletismo porque o seu corpo produz mais testosterona que o limite anterior de 10 nanomols por litro de sangue. Para participar em provas oficiais, a atleta teria que tomar bloqueadores hormonais.
Segundo a IAAF, a exigência existe porque as mulheres que têm níveis de testosterona com mais de 5 nanomols por litro de sangue teriam uma vantagem significativa no desempenho em relação às outras mulheres.
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