Mês e meio depois da competição, é finalmente conhecida a decisão federativa a propósito da utilização, por parte de alguns atletas, de calçado não autorizado por recente regulamentação da federação internacional – a regra TR5.5 – que impede a utilização de algum calçado especial em corridas. A Federação obteve um parecer da World Athletics (que não foi divulgado) e outro do Conselho de Arbitragem, cuja opinião foi ratificada pela direção federativa, que assim manteve as classificações finais da prova mas não homologou os tempos obtidos pelos atletas em falta. Foi o caso da campeã feminina, Salomé Rocha, que assim mantém o título (o seu terceiro) mas fica sem o tempo (32.49,93) conseguido. Sara Moreira, segunda classificada com 33.04,94, “perde” assim o título que lhe chegou a ser atribuído num comunicado inicial da FPA, depois revertido, informando então que iria ser consultado o Conselho de Arbitragem.
No setor masculino registaram-se os outros cinco casos de utilização indevida de sapatos não homologados, mas nenhum deles no pódio. O melhor foi Hermano Ferreira, 6º classificado, que ficou sem os 29.45,52 conseguidos. A vitória (e o tempo) de Samuel Barata, campeão com 28.30,73, nunca estiveram em causa.