O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) anunciou nesta sexta-feira a redução, de 24 para 18 meses, da suspensão do sprinter norte-americano Christian Coleman. Apesar desta redução da pena, Coleman não poderá estar presente no JO de Tóquio porque a suspensão de 18 meses teve início em 14 de Maio de 2020.
O norte-americano foi considerado culpado de violações das regras antidoping por ter falhado três testes num espaço de 12 meses. A Unidade de Integridade do Atletismo impôs um período de inelegibilidade de 24 meses, do qual o norte-americano recorreu da decisão perante o TAS.
“Ao tomar a sua decisão, o painel do TAS determinou que Christian Coleman cometeu realmente uma violação das Regras Antidopagem sob o Artigo 2.4 das Regras Antidopagem do Atletismo Mundial, mas concluiu que o grau de negligência do atleta foi menor do que o estabelecido”, explicou a agência num comunicado.