O Tribunal Arbitral do Desporto anunciou ontem a confirmação da suspensão de quatro anos da norte-americana Shelby Houlihan.
Notificada do seu teste positivo em 14 de Janeiro, Houlihan, de 28 anos, só poderá voltar à competição em 15 de Janeiro de 2025.
Na sua decisão de 44 páginas, o TAS desenvolveu todos os detalhes do processo desde o controlo positivo da norte-americana em 15 de Dezembro de 2020. A amostra de urina, recolhida num teste fora da competição, havia revelado a presença de nandrolona, e mais especificamente de 19-norandrosterona, um metabólito da família dos esteroides anabolizantes, proibido pelo Código Mundial Antidoping.
Houlihan, 4ª no Mundial de 2019 nos 1.500 m, solicitou a análise da amostra B, que apresentou resultados semelhantes. Em sua defesa, explicou que havia consumido, poucas horas antes do controle, um burrito comprado num food truck, cuja carne, segundo ela, consistia em miudezas de porco não castradas e portanto, ricas em norandrosterona. Ela não conseguiu terminar o burrito, descrito no seu depoimento como muito gordo.
De acordo com um especialista em agroalimentação da Texas Tech University, não é possível encontrar esse tipo de carne na tradicional cadeia de abastecimento de suínos. A carne de porco não castrada (e miudezas) não se destina ao consumo humano nos Estados Unidos. Além disso, a concentração de nandrolona nas carnes dos órgãos não deveria ter causado os níveis encontrados na atleta, que eram muito mais elevados.
Em conclusão, o TAS considerou que as explicações de Shelby Houlihan não eram aceitáveis, decorrentes de uma cadeia de factos considerada pela instância, com o apoio de elementos científicos, como altamente improváveis. Como a atleta não conseguiu estabelecer a origem da presença de nandrolona nas suas amostras, o TAS confirmou a suspensão de quatro anos, pronunciada em primeira instância pela Agência Mundial Antidoping.