O Conselho de Estado francês exigiu mais dois anos de suspensão para Ophélie Claude-Boxberger. A atleta já tinha sido suspensa por dois anos em Abril de 2021, por ter testado positivo para EPO em setembro de 2019 após um estágio em Font-Romeu. Depois, noutro teste antidoping feito cinco dias antes do Campeonato Mundial de Atletismo de 2019 em Doha, ela revelou novamente vestígios de EPO no seu sangue.
Além de ter acusado EPO, a Agência Antidoping Francesa (AFLD) exigiu então que Claude-Boxberger também fosse sancionada por ter falsificado elementos de controle de doping, em particular, ao influenciar o testemunho do seu ex-treinador e ex-sogro, Alain Flaccus. Ele foi inicialmente acusado de tê-la injetado com EPO durante uma massagem, antes de voltar atrás na sua confissão.
A AFLD acreditava que essa testemunha havia sido manipulada pela atleta. Mas a comissão de sanções não seguiu nesse caminho e foi sensível aos argumentos da defesa de Claude-Boxberger. O presidente da AFLD apelou da suspensão de dois anos perante o Conselho de Estado, considerando a sanção “insuficientemente severa.”
Agora, O relator do Conselho de Estado, cujas conclusões são seguidas na grande maioria dos casos, considerou durante a audiência que as “circunstâncias particulares” levantadas pela defesa da atleta não permitiram a redução da suspensão e, por isso, pediu-lhe que impusesse uma suspensão de quatro anos.
Quanto ao suposto delito de falsificação, considerou que os factos não estavam suficientemente caracterizados para retê-los.