A atleta sul-africana Caster Semenya, impedida de participar em competições mundiais de atletismo devido aos seus elevados níveis de testosterona e que se recusa a fazer tratamento para baixar os níveis, venceu nesta terça-feira uma batalha judicial perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH), que considera a atleta vítima de discriminação.
No entanto, este julgamento da CEDH não invalida os regulamentos da World Athletics e não abre diretamente o caminho para a participação de Semenya em competições. Recorde-se que a bicampeã olímpica dos 800 m (2012 e 2016), atleta nascida com diferenças no desenvolvimento sexual (DSD), estava proibida, desde 2019, de correr distâncias entre os 400 m e a milha, caso não fizesse um tratamento para reduzir o seu nível de testosterona abaixo de 5 nmol/L.
Semenya havia entretanto subido para distâncias maiores nas últimas épocas mas sem sucesso. Mas a World Athletics voltou a mudar as suas regras em março passado, baixando os níveis de testosterona exigidos (2,5 nmol/ L por um período mínimo de 24 meses em comparação com 5 nmol/L anteriormente) ao impor essas novas regras em todas as distâncias, obrigando as atletas DSD a fazerem tratamento.