A Divisão Ad Hoc do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) para os JO de Paris, emitiu a sua decisão em dois casos importantes, envolvendo o francês Adrien Coulibaly e o suíço Dany Brand.
Adrien Coulibaly tinha contestado a decisão do Comité Nacional e Olímpico Francês (CNOSF) de não incluí-lo na estafeta 4×400 m dos Jogos de Paris.
Coulibaly tentou anular essa decisão e garantir uma vaga para um atleta adicional na equipa da estafeta. No entanto, o TAS decidiu que não tinha jurisdição sobre o assunto, o que significou que o caso não podia ser revisto.
Dany Brand contra a World Athletics
No caso do atleta suíço Dany Brand, ele tinha contestado a decisão da World Athletics sobre a sua elegibilidade para os 400 m barreiras. Brand argumentou que deveria ter recebido uma vaga de cota devido à desistência do francês Ludvy Vaillant, que havia garantido inicialmente uma vaga.
Brand alegou que ele era o próximo atleta elegível e, portanto, deveria ter recebido a vaga. No entanto, o TAS rejeitou o pedido de Brand.