O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) considerou hoje “improcedente” a providência cautelar interposta por Domingos Castro, sobre a sua exclusão das eleições para a Federação Portuguesa de Atletismo.
A lista B de Domingos Castro já reagiu à decisão do tribunal: “Apesar de estarmos impedidos de participar nas eleições, ficou fundamentado que é muito forte a probabilidade das mesmas virem a ser anuladas, cabendo agora a decisão final ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que levará em linha de conta o acórdão proferida pelo TCAS”.
Assim, as eleições vão mesmo decorrer amanhã com duas listas, a de Paulo Bernardo (Lista A) e Fernando Tavares (Lista C), ambos, atuais vice-presidentes da Direção.
Nas eleições, participarão 65 delegados: 44 em representação das Associações Regionais (dois por cada), cinco dos atletas, cinco dos treinadores cinco dos juízes, três dos atletas veteranos, dois dos organizadores de provas e um da Associação de Trail Running de Portugal.
Quais os fundamentos do Tribunal Central Administrativo do Sul TCAS? Acho qque oe leitores da Revista Atletismo têm o direito de saber (ainda que em linhas muito gerais) o motivo da decisão judicial.
Isto está a cheirar muito mal.
Caro António Rocha
Não conhecemos os fundamentos do Tribunal para justificar a sua decisão. Tem razão quando diz que todo este processo das eleições cheira muito mal. É uma tristeza o que se está a passar.