• Contactos
  • Ficha Técnica
  • Home
  • Homepage
  • Política de Privacidade
  • Publicidade
  • Sample Page
Revista Atletismo
  • Menu
    • Vídeos
    • Agenda da Corrida
    • Aniversários
    • Competição
      • Estrada
      • Pista
      • Estatísticas
      • Corta-mato
    • Entrevista
    • Internacional
    • Lifestyle
    • Nacional
    • Opinião
    • Running
      • Atleta do Pelotão
      • Clube do Pelotão
    • Saúde
    • Trail
    • Triatlo
  • Running
  • Competição
    • Pista
    • Estrada
  • Saúde
  • Lifestyle
  • Agenda da Corrida
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Menu
    • Vídeos
    • Agenda da Corrida
    • Aniversários
    • Competição
      • Estrada
      • Pista
      • Estatísticas
      • Corta-mato
    • Entrevista
    • Internacional
    • Lifestyle
    • Nacional
    • Opinião
    • Running
      • Atleta do Pelotão
      • Clube do Pelotão
    • Saúde
    • Trail
    • Triatlo
  • Running
  • Competição
    • Pista
    • Estrada
  • Saúde
  • Lifestyle
  • Agenda da Corrida
  • Opinião
No Result
View All Result
Revista Atletismo
No Result
View All Result
Home Destaque

Licença federativa para correr: opinião de António Nobre

Nuno Oliveira by Nuno Oliveira
2026-01-28
in Destaque, Nacional
0
Corrida dos Sinos: Triunfos do britânico Jack Hutchens com tri de Joana Fonseca
0
SHARES
99
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

A polémica decisão da Federação Portuguesa de Atletismo em criar a partir desta época desportiva, uma licença desportiva para os atletas não federados poderem participar em provas populares, tem gerado muita polémica com os atletas e os organizadores a mostrarem descontentamento.

António Nobre, antigo candidato a Presidente da Federação, fez uma análise ao regulamento da Federação e da atual legislação. Publicamos seguidamente com devida autorização, a sua análise sobre este polémico tema.

Em dezembro passado a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) aprovou um Regulamento de Homologação de Provas de Atletismo que tem gerado muita animosidade pela parte de milhares e milhares de praticantes populares de corrida, que nada têm a ver nem querem ter com o atletismo federado, com o argumento de a partir de agora toda a gente ter de adquirir uma licença federativa, vulgo ser federado. SERÁ MESMO ASSIM ?

VEJAMOS:

A FPA apoia a aprovação deste regulamento na Lei 5/2007 de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – artigo 32., utilizando algumas partes da Lei para o que lhe interessa, mas ignorando uma interpretação que lhe poderia ser desfavorável:

” Nº 1 – Deve ser obrigatoriamente precedida de parecer, a emitir pela respectiva federação desportiva, a realização de provas ou manifestações desportivas, que cumulativamente:

a) Decorram na via pública ou demais espaços públicos;

b) Estejam abertas à participação de praticantes inscritos nas federações desportivas;

c) No âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou em espécie, superiores a montante a fixar na lei.”

Repare-se que esta norma não indica que TODAS as provas ou manifestações desportivas. tenham de ser precedidas de parecer a emitir pela respetiva federação desportiva, mas somente àquelas que, cumulativamente: decorram na via pública ou espaços públicos …. estejam abertas à participação de praticantes inscritos nas federações desportivas ….. e onde se atribuam prémios em dinheiro ou espécie superiores a montante a fixar na lei.

Ora, o Decreto-Lei nº 45/2015 de 09 de abril fixa o valor de 100 euros para efeitos do disposto na alínea c) do nº1 do artigo 32º da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro.

Isto quer dizer que provas de corrida com classificações e prémios até 100 euros ou destinadas a praticantes populares, não necessitam do respetivo parecer previsto na Lei atrás citada.

Se virmos bem, o ponto 2. do artigo 1º do aludido regulamento federativo prescreve que, citando “conforme o disposto no nº1 e 2 do artigo 32º da Lei 5/2007, TODAS as provas ou manifestações desportivas carecem de parecer prévio e da homologação do regulamento da prova por parte da FPA”.

PERGUNTA: que versão da Lei 05/2007 é que serviu para se prescrever esta norma ? Alguma versão secreta, não publicada ?

É que, na Lei publicada a 16 de janeiro de 2007 e não alterada até aos dias de hoje, que se saiba, o artigo 32º não refere nenhum parecer aplicável a todos os organizadores.

No que concerne aos organizadores, é certo que um parecer para validar a realização de prova pode não ser necessário para TODOS.

Contudo, o ponto 2. da Lei 05/2007 em conjugação com o Decreto Regulamentar nº 2-A /2005 de 24 de março prescreve a existência de um regulamento da prova a ser homologado pela federação respetiva, a fim de assegurar o respeito pelas regras de proteção da saúde e segurança dos participantes, bem como o cumprimento das regras técnicas da modalidade.

No entanto, o Decreto-Lei 45/2015 prescreve, no seu artigo 6º, e citando “O parecer a emitir pela respetiva federação desportiva, previsto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, tem carácter vinculativo ……. não cabendo ao requerente qualquer pagamento, salvo o das despesas inerentes à respetiva emissão”.

Da interpretação atenta destes 2 diplomas, surgem dúvidas se será necessária a homologação federativa do regulamento da prova, para organizar uma prova sem atletas federados e prémios inferiores a 100 euros. Que não será necessário parecer federativo, está claro. Mesmo que se conclua que parecer e homologação sejam dois sujeitos diferentes, poderemos interrogar-nos se as provas que não têm praticantes federados terão de pagar um determinado valor de homologação correspondente a “avaliação técnica, certificação e supervisão federativa”.

Por outro lado, não há legislação que obrigue um organizador a estar filiado numa federação desportiva, como prescreve o artigo 2º do regulamento federativo. Aliás, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Código Civil e a Constituição da República Portuguesa são claros nesta matéria.

Quanto ao tipo de participação possível nestas provas por parte dos praticantes desportivos, há que atentar no artigo 6º ponto 2, c) do regulamento federativo que prescreve 5 categorias de provas, desde a mais baixa (designada Amadora ou de Promoção), até à mais alta (designada Platinum).

Prescreve também no ponto 6. do mesmo artigo 6º, e citando ” Nas provas homologadas com as categorias Label, Élite, Gold ou Platinum apenas podem participar praticantes desportivos que sejam titulares de Licença Desportiva Anual ou Licença Diária de Participação ….”.

Então, por exclusão de partes (por assim dizer) em todas as provas que não reúnam os requisitos técnicos exigidos a estas 4 categorias, poderão participar todos os tipos de praticantes desportivos, tenham ou não licença federativa.

A ser mesmo assim, como é nossa interpretação, as provas desportivas que tenham prémios inferiores a 100 euros, não necessitam de parecer federativo para a sua realização e não pretendendo ser categorizadas como provas Label, Élite, Gold ou Platinum, estarão abertas à participação de todos os praticantes, sem exceção, que simplesmente estarão obrigados ao pagamento do valor da inscrição estabelecido no regulamento da prova (se não forem gratuitas).

OU NÃO SERÁ ASSIM ?

Previous Post

Italiano Mattia Furlani saltou 8,33 m no Meeting de Pista Curta de Paris

Next Post

World Athletics continua a apoiar atletas refugiados

Next Post
World Athletics continua a apoiar atletas refugiados

World Athletics continua a apoiar atletas refugiados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  • Contactos
  • Publicidade
  • Ficha Técnica

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Menu
    • Vídeos
    • Agenda da Corrida
    • Aniversários
    • Competição
      • Estrada
      • Pista
      • Estatísticas
      • Corta-mato
    • Entrevista
    • Internacional
    • Lifestyle
    • Nacional
    • Opinião
    • Running
      • Atleta do Pelotão
      • Clube do Pelotão
    • Saúde
    • Trail
    • Triatlo
  • Running
  • Competição
    • Pista
    • Estrada
  • Saúde
  • Lifestyle
  • Agenda da Corrida
  • Opinião

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.