Na sequência de uma queixa apresentada em abril pela sprinter norte-americana Abby Steiner contra aPuma e asua colaboradora de design, a Mercedes-Benz Grand Prix Ltd., mais duas ações judiciais semelhantes foram apresentadas pelo mesmo advogado, no Tribunal Superior de Massachusetts, em nome dos atletas Champ Allison e Damion Thomas Jr.
“Esta é uma ação de responsabilidade civil por produto defeituoso, procurando uma indemnização por danos pessoais substanciais sofridos pelo Autor após este ter sido gravemente ferido por produtos projetados, desenvolvidos, testados, fabricados, anunciados, comercializados, promovidos, importados, vendidos e distribuídos pelos Réus.”
– O norte-americano Champ Allison foi segundo nos 400 m do Campeonato Universitário e do Campeonato Nacional com um recorde pessoal de 43,70, e em quarto lugar no Mundial de Eugene com 44,77. Ele ganhou uma medalha de ouro na estafeta masculina de 4×400 m.
Desde aquela data de 2022, as suas melhores marcas baixaram para 46,39 em 2023, 45,49 em 2024 e 46,15 em 2025. Ele não competiu em 2026.
– O jamaicano Damion Thomas Jr. conquistou o título dos 60 m barreiras no Campeonato Nacional Universitário de Pista Curta em 2021, depois da medalha de ouro no Mundial de Sub-20 em 2018. Nessa época de 2021, ele correu os 110 m barreiras em 13,11, foi vice-campeão nacional e fez parte da equipa olímpica de Tóquio, chegando às meias-finais.
Ele correu apenas os 110 m barreiras em 13,30 em 2022, 13,40 em 2023 e 13,64 em 2024, o último ano em que competiu.
Ambas as queixas continham alegações idênticas contra os réus:
– “Confiando nas declarações e garantias feitas pelos RÉUS PUMA e pela MERCEDES-BENZ GRAND PRIX LTD., incluindo as aqui estabelecidas e outras, o Autor decidiu usar os TÉNIS PUMA para treino e competições com a expectativa razoável de que eles foram devidamente projetados, desenvolvidos, testados, fabricados, comercializados, promovidos, anunciados, vendidos e distribuídos, livres de defeitos de qualquer tipo, e que eram seguros para o uso pretendido e previsível durante treinos e competições.
– “Apesar disso e desrespeitando as suas obrigações, os RÉUS PUMA e a MERCEDES-BENZ GRAND PRIX LTD. tinham conhecimento de que os SAPATOS PUMA apresentavam defeitos que os tornavam inseguros, perigosamente defeituosos e capazes de causar lesões e danos aos consumidores durante usos comuns, previstos e previsíveis.
– “Como consequência direta e imediata do uso dos TÉNIS PUMA para treino e competições, o Requerente desenvolveu lesões graves e permanentes que resultaram em incapacidade, cirurgia, reabilitação e recuperação.”
No caso de Champ Allison, o parágrafo seguinte dizia: “Como causa direta e imediata das lesões graves e permanentes causadas pelos ténis PUMA ao autor, ele está impossibilitado de correr ou competir no mesmo nível, ou mesmo próximo a ele, que apresentava antes de sofrer as lesões.”
Para Damion Thomas: “Como causa direta e imediata das lesões graves e permanentes causadas pelos ténis PUMA ao autor, ele está impossibilitado de competir anível profissional e olímpico.”
As queixas alegam projeto negligente, fabricação negligente, falha em alertar os usuários, negligência geral, quebra de garantia e solicitam um julgamento de um júri e que os danos sejam comprovados em juízo.

