A Agência Nacional Antidoping da Alemanha (NADA) iniciou um processo contra o marchador italiano Alex Schwazer, devido a uma possível violação das regras antidoping.
A NADA impôs uma suspensão temporária ao atleta e também apresentou uma denúncia ao Ministério Público competente, com base na Lei Antidoping. No Campeonato Alemão de Marcha, foi detetada a presença de EPO na urina e no sangue do atleta.
Ele foi campeão olímpico dos 50 km marcha em 2008. Pouco antes dos JO de 2012, foi suspenso por dois anos por ter acusado EPO. Ele admitiu imediatamente a sua culpa e retirou-se da alta competição. Regressou mais tarde, tendo-se apurado para os JO de 2016 mas foi suspenso por oito anos por ter acusado testosterona.
Alex Schwazer sempre alegou inocência neste caso e recorreu da suspensão, dando início a um complexo processo judicial. O Tribunal Arbitral do Desporto não considerou os seus recursos.
No entanto, um tribunal criminal italiano que investigava o caso, absolveu-o em 2021 por ‘non aver commesso il reato’ (‘por não ter cometido o delito’), com os promotores italianos a acusarem a Agência Mundial Antidoping (WADA) e a World Athletics de adulteração e fraude processual. A WADA e a World Athletics negaram as alegações.

