Como é conhecido, a Federação Portuguesa de Atletismo criou uma licença que obriga os corredores não filiados no organismo ao pagamento de uma licença extra para poder participar em provas.
A APOPA (Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo) recorreu ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para travar a taxa.
Agora, o TAD decidiu pela “Inconstitucionalidade orgânica, formal e material do artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da Federação Portuguesa de Atletismo aprovado a 2025-12-04 e desaplicado”.
O TAD declarou a sua ilegalidade, considerando “que o conteúdo da norma é desconforme com a lei, uma vez que as federações desportivas não possuem competência para instituir relações jurídico-administrativas com os praticantes para além daquelas que resultam da filiação”.
A Federação Portuguesa de Atletismo já reagiu e disse que vai recorrer da decisão do TAD.

