A Unidade de Integridade do Atletismo (AIU) repreendeu o queniano Joel Maina Mwangi por ter violado a regra relativa à suspensão de participação durante a inelegibilidade (Regra ADR 10.14.1).
A AIU contatou Mwangi sobre a sua ação, que ele prontamente admitiu e pediu desculpa pelo seu erro, explicando que não havia percebido que os cursos lhe seriam proibidos porque estavam a ser organizados pela World Athletics online e não envolviam presença física.
A AIU declarou que a Regra 10.14.1 do ADR 2021 deve ser rigorosamente seguida e ele não deve participar em nenhuma atividade enquanto estiver suspenso, seja organizado pela World Athletics ou por uma Federação Membro (exceto programas autorizados de educação antidoping ou reabilitação).
“Nenhum Atleta ou outra Pessoa que tenha sido declarada Inelegível ou esteja sujeita a uma Suspensão Provisória pode, durante um período de Inelegibilidade ou Suspensão Provisória, participar de qualquer forma numa Competição ou atividade (exceto Programas de Educação ou reabilitação antidopagem autorizados) autorizado ou organizado por qualquer Signatário, organização membro do Signatário, ou um clube ou outra organização membro de uma organização membro do Signatário, ou em Competições autorizadas ou organizadas por qualquer liga profissional ou qualquer organização de eventos de nível internacional ou nacional ou qualquer elite ou modalidade de nível nacional atividade financiada por uma agência governamental”.
Em 10 de julho de 2023, Mwangi assinou um formulário de admissão e aceitação, no qual admitiu ter cometido uma violação da suspensão de participação durante a Inelegibilidade ao participar e concluir os cursos, aceitando as consequências propostas pela AIU por tal violação no formulário, que se ficaram por uma repreensão.