Face à pandemia e ao possível caso de haver atletas com testes positivos ao covid-19 em plenos Jogos Olímpicos, o COI e as respetivas Federações Internacionais elaboraram os Regulamentos Específicos de Modalidades (SSR) para determinar como quaisquer impactos de um caso covid-19 positivo confirmado será gerido em formatos e estruturas de competição.
O Conselho Executivo do COI definiu os três princípios principais a seguir para fornecer consistência entre as modalidades, sempre que possível:
- Nenhum atleta ou equipa deve ser designado como “desqualificado” por razões COVID-19. Em vez disso, serão utilizadas as iniciais “(DNS)” ou uma designação específica da modalidade equivalente quando os atletas ou a equipa não puderem participar na competição.
- O resultado mínimo do atleta/equipa será protegido, considerando a fase da competição em que não poderá competir.
- Sempre que possível, a vaga de um atleta ou equipa incapaz de competir será preenchida pelo próximo atleta ou equipa mais elegível, permitindo que os eventos prossigam sempre que possível e as medalhas sejam disputadas no campo de jogo.
Estes SSRs são, portanto, planos de contingência que serão ativados caso apareça um caso confirmado, de forma a todas as partes interessadas estarem prontas para implementá-lo e não impactar a experiência dos atletas ou atrasar a competição.
Assim, na modalidade do Atletismo, os atletas impossibilitados de competir por motivos do COVID-19 não serão desclassificados e serão assinalados como DNS.
Como os eventos de atletismo são realizados em vários dias, no caso de um atleta ficar impossibilitado de competir por causa de um caso positivo de COVID-19, será substituído pelo melhor próximo colocado da eliminatória anterior. A exceção será nos 10.000 metros, visto ser uma final direta. Se houver um atleta com um teste positivo à covid-19, a prova iniciar-se-á com um atleta a menos. O mesmo princípio será aplicado na Maratona e nas provas da Marcha.