Num surpreendente comunicado, três dias depois da competição, a Federação Portuguesa de Atletismo refere que a desclassificação de Salomé Rocha, vencedora do Campeonato de Portugal de 10000 m, devido à “não conformidade das sapatilhas da atleta Salomé Rocha, vencedora da competição, com a regra 5 (utilização de calçado homologado) da World Athletics” irá ser analisada pelo Conselho de Arbitragem, “não havendo ainda formalmente uma desclassificação ou não homologação do resultado dos atletas”.
Situação estranha, uma vez que o modelo de sapatos utilizados por Salomé Rocha (e, pelos vistos, outros atletas) não deixa dúvidas e não parece difícil saber se eles estão ou não incluídos na lista do calçado proibido. Segundo a nova regulamentação, em provas de pista superiores a 800 metros a altura da meia sola dos sapatos não pode superar os 25 mm.
Fica agora a aguardar-se a decisão (que se espera não tarde…) do Conselho de Arbitragem, a quem compete a decisão e pelos vistos não terá sido ouvido…