Após ser desclassificada da maratona paralímpica por largar o guia acometido por cãibras, a paraatleta espanhola Elena Congost entrou com uma ação judicial contra o Comité Paralímpico Internacional. “Não houve fraude, mas sim assistência a uma pessoa potencialmente em perigo.”
A ação judicial tem o objetivo de fazer com que o Comité Paralímpico Internacional reconheça o seu erro e anule a desclassificação da paraatleta espanhola.
No dia 8 de setembro, Elena Congost terminou a maratona da categoria T12 (atletas com deficiência visual) dos Jogos Paralímpicos de Paris na terceira posição, sinónimo de medalha de bronze. Mas com ela, o seu guia Mia Carol Bruguera foi tomada por cãibras e não conseguiu acompanhar o ritmo da atleta. Para evitar que o seu guia caísse e se magoasse, a espanhola, já campeã paralímpica dos Jogos do Rio de Janeiro (2016), soltou a corda permitindo que ambos se mantivessem unidos.
Esta ação, que durou alguns segundos, não teve impacto no resultado da prova. Mas isso rendeu-lhe uma desqualificação. Com efeito, a paraatleta japonesa Misato Michishita, chegando mais de três minutos depois, apresentou um protesto por esta libertação da corda, proibida pela “Regra 7” do IPC, e foi ela quem ficou com a medalha de bronze.
Terminados os Jogos Paralímpicos, Eelena Congost e o seu guia enviaram uma carta ao Comité Paralímpico Internacional no dia 25 de setembro, pedindo ao Comité que revertesse a sua decisão. A resposta negativa ao pedido veio no dia 29 de outubro. O Comité justificou-se com a rigorosa aplicação das normas, que na verdade foram violadas com a libertação da corda.
No seu comunicado de imprensa, os dois advogados espanhóis anunciaram que iriam beneficiar do apoio de vários escritórios de advogados europeus “para garantir a igualdade de armas entre as partes”. Em outubro, um grupo de advogados publicou um artigo de apoio a Elena Congost.