A USADA anunciou que a atleta Brenda Martinez teve um teste positivo para uma substância proibida, mas que foi ingerida por ela sem culpa ou negligência. A atleta não vai ser assim suspensa pelo seu teste positivo.
“Este é o nosso sexto caso sem culpa em apenas um ano, o que significa que mais um atleta foi injustamente acusado de uma violação e publicamente reconhecido por ingerir uma substância proibida de uma fonte completamente inocente, como medicamentos contaminados, carne ou água, e apesar de não haver efeito no desempenho”, disse Travis T. Tygart, CEO da USADA. “A USADA opõe-se fortemente a este requisito de acordo com as regras e continuará a instar a WADA a reformar o sistema para ser mais justo para os atletas.”
Brenda Martinez, de 33 anos, testou positivo para hidroclorotiazida (HCTZ) numa amostra de urina fora da competição, em 10 de Setembro último. A HCTZ é uma substância especificada na classe de diuréticos e agentes de mascaramento e é proibida pelas várias instâncias internacionais.
Durante a investigação da USADA sobre as circunstâncias do seu caso, Brenda Martinez forneceu à USADA registos de um medicamento de prescrição oral permitido que ela estava a tomar no momento do teste positivo. Este medicamento permitido, que Martinez toma sob a orientação de um médico, não listava HCTZ ou qualquer outra substância proibida no rótulo. No entanto, análises laboratoriais detalhadas subsequentemente conduzidas em vários comprimidos do medicamento da atleta, confirmaram a contaminação por HCTZ num nível consistente com os valores do teste positivo da atleta.