Uma empresa de manufatura chinesa está a ser criticada por ter despedido um funcionário que não correu 5 km suficientemente rápidos. O funcionário acabou por ser indemnizado em 6.700 yuans (1.200 dólares) depois de um juiz ter considerado a empresa culpada da rescisão sem justa causa.
O senhor Liu que reside na cidade de Suzhou, entrou com um processo de 10.500 yuans (2.000 dólares) contra o seu ex-patrão depois dele ter sido supostamente demitido por não conseguir correr 5 km em 30 minutos.
Segundo a imprensa chinesa, Liu foi informado por um executivo da empresa, dias após ter sido contratado, de que teria de participar numa corrida. Os seus colegas avisaram-no de que tal não era uma piada e que se não corresse os 5 km no tempo previsto de 30 minutos, seria despedido.
Liu disse que não teve tempo de treinar e, para piorar, no dia da prova fazia 25ºC na cidade de Suzhou. Liu correu cerca de um quilómetro, depois começou a sentir sintomas semelhantes aos de uma insolação e desistiu. Naquele dia, ele simplesmente voltou a trabalhar na fábrica e, embora ninguém lhe tenha dito nada, no dia seguinte foi notificado de que havia falhado no período de experiência.
O artigo 39 da Lei do Trabalho da República Popular da China estipula que, se for comprovado que um funcionário não atende às condições de trabalho durante o período de estágio, o patrão pode rescindir o contrato.
A empresa manteve a sua decisão, referindo-se às suas regras e regulamentos sobre a avaliação da corrida para novos funcionários da empresa e afirmando que Liu, ao ser reprovado no teste, mostrou que não estava apto para o trabalho árduo.