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Início Destaque

Leitores consideram ilegal decisão da Federação em disputar o Nacional com 15 clubes

Manuel Sequeira por Manuel Sequeira
2021-03-14
em Destaque, Nacional
0
Nacional de Pista Coberta/Benfica favorito mas sem grande margem
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Na sequência da decisão do Benfica em não participar este fim de semana no Nacional de Clubes em pista coberta, dois leitores pronunciaram-se acerca de da decisão da Federação em disputar o Nacional com 15 clubes, divididos por duas séries, os mais fortes neste fim de semana e os outros, em 27 e 28 deste mês.

Na opinião dos dois leitores, foi ilegal a decisão da Federação em juntar os clubes da 2ª à 1ª divisão. Eis os seus depoimentos:

Arlindo Macedo

Nem uma palavra sobre a fraude que está a ocorrer? Como é ilegal disputar-se competições da 2ª Divisão, duplica-se a 1ª Divisão e pronto, problema resolvido. Essa decisão de duplicar o número de clubes participantes foi anterior à lei? Se não é uma fraude que a FPA arranjou para violar a lei, então o que é? Será por acaso que todas as informações sobre a competição não constam na página da FPA? (apenas os divulgam por mail para os clubes).

1 – Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.
2 – Para efeitos do presente decreto, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.

Apesar da fraude ser inteiramente dos dirigentes federativos, quem acaba por perder toda a credibilidade é a própria modalidade, principalmente se mais tarde, a comunicação social perceber o que se passou.

Artur Mendes

A polémica não é a não participação de A ou de B. Mas sim a deliberada violação do Regulamento Geral de Competições. Em lado nenhum, está escrito que uma reunião substitui o que está escrito no Regulamento Geral de Competições. A Federação Portuguesa de Atletismo não tem de cumprir os seus próprios regulamentos? Pior do que tudo isso é que o fez com o intuito claro de violar lei. Se o RGC define como se disputa e quantos são os integrantes de cada divisão, é absolutamente um crime decidir que se vai violar o seu próprio Regulamento para duplicar os participantes como forma de ignorar a lei. Essa decisão não tem qualquer validade e baseia-se simplesmente em abuso de poder. Se a FPA decidisse que passavam a ser 200 o número de clubes a disputar a 1a divisão, isso era legal? Óbvio que não era. O número de participantes é o que está definido no RGC e a FPA propositadamente quis violar a lei. Quem se prejudica com esta vigarice não é o clube A ou o clube B, é a própria modalidade que fica absolutamente descredibilizada aos olhos de todos.

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