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Início Destaque

Licença para correr da Federação pode ser ilegal

Manuel Sequeira por Manuel Sequeira
2025-04-01
em Destaque, Nacional
0
Segundos em 2022, Hugo Figueiredo e Kcénia Bougrova vencem Corrida do Tejo
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O jornal “Record” publica hoje um trabalho dos jornalistas Ana Paula Marques e Diogo Jesus, onde se pode concluir que pode ser ilegal a licença para correr que a Federação Portuguesa de Atletismo pretende criar.

De acordo com o artigo publicado, Miguel Poiares Maduro, antigo ministro e especialista em Direito Constitucional e em Direito da União Europeia, afirmou: “É completamente ilegal ao abrigo do Direito Europeu. A federação só tem esse poder nas provas que organiza”.

Também o advogado José Miguel Sampaio e Nora se mostra contra a nova licença federativa, invocando o artigo 46 (Liberdade de associação) da Constituição portuguesa: “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela”. Refere ainda o artigo 79 referente à Cultura Física e Desporto, que consagra a liberdade ao desporto.

O jornal analisou ainda três modalidades com prova abertas a todos como o ciclismo, natação e triatlo. Em nenhuma delas, existe a obrigatoriedade dos participantes nessas provas pagarem uma licença às respetivas Federações.

Como divulgámos no dia 26 (https://revistaatletismo.com/wp-admin/post.php?post=64363&action=edit) , está também a correr uma petição para a revogação da licença federativa que já tem mais de 12.300 assinantes.

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