Ainda não se apagaram os ecos da presença de vários atletas estrangeiros – porventura “driblando” regulamentos… – no recente Nacional de Clubes, tanto mais que foram decisivos dois dos naturalizados (os ex-cubanos do Benfica Pedro Pichardo, vencedor do triplo, e Raidel Acea, componente da equipa de 4×400 m) e ainda o cabo-verdiano Jordin Andrade, cuja desclassificação nos 400 metros custou o título coletivo ao Sporting. E, no setor feminino, o Benfica pode contar com a cubana Yariadmis Arguelles, filiada na FPA desde a época passada, e com a brasileira Tamiris de Liz, filiada este ano.
Desde que, em 2010, o FC Porto contratou (ou “alugou”…) oito (!) atletas eslavas para participarem (apenas) nos campeonatos coletivos, a Federação elaborou um regulamento visando evitar que atletas estrangeiros voltassem a “invadir” os campeonatos portugueses já que, ao contrário da generalidade das outras modalidades, as competições coletivas do atletismo se decidem num só fim-de-semana e não ao longo de toda uma época. E tudo vinha correndo bem (a não ser o lamentável abandono do FC Porto…) neste aspeto. Até esta época.
Algo se começou a complicar quando passou a haver diferenciação entre os estrangeiros oriundos de países da Comunidade Europeia e dos Palop’s dos restantes. Agora, os atletas oriundos de um país da Comunidade Europeia poderão participar nos campeonatos coletivos desde que, nos 12 meses anteriores, não tenham participado nos campeonatos ou representado a seleção do seu país, a menos que, “comprovadamente”, já residam em Portugal há mais de dois anos. Em relação aos atletas de outros países, terão que estar filiados na FPA há pelo menos 12 meses, não poderão igualmente participar nos campeonatos ou representar o seu país e terão que participar em seis ou mais competições de caracter individual, ao longo de pelo menos três meses.
Independentemente da velocidade a que se processaram as naturalizações de Pichardo (que ainda se pode compreender, visto tratar-se de um primeiro plano mundial, com problemas no seu país de origem) e de Acea (já sem justificação, tanto mais que só na época passada se filiou na Federação e quase não competiu), acontece que se tornou fácil ultrapassar regulamentos, pois, pelos vistos, obter um certificado de residência com data mais antiga não é difícil. E, assim sendo, a Federação terá que passar a contar apenas com os dados que pode controlar: data de filiação do atleta e número de provas realizadas. E seria bom que apenas admitisse nos campeonatos coletivos, atletas estrangeiros com pelo menos dois anos de filiação (a menos que sejam menores) e com presença regular nas provas nacionais ao longo destes dois anos, de forma a confirmar-se que residem efetivamente em Portugal. De outra forma, voltaremos a ver Benfica e Sporting a contratarem atletas estrangeiros, em prejuízo dos nacionais. Aqueles que optassem pelo nosso país seriam bem vindos e poderiam, nos dois primeiros anos, participar em todas as restantes competições, que não os campeonatos de equipas.