Suspensa por quatro anos após um teste anti-doping positivo para nandrolona, a norte-americana Shelby Houlihan está na lista de inscritas das seletivas do seu país nos 1.500 e 5.000 m.
Apesar da suspensão da atleta, a Federação norte-americana (USATF) inscreveu-a nestas duas distâncias. Como é isto possível? “Há um processo de apelo em andamento e a USATF permite que qualquer atleta participe até que esse processo seja concluído”, disse a Federação norte-americana no Twitter.
No início desta semana, a Autoridade de Integridade do Atletismo (AIU) e, depois, o Tribunal de Arbitragem do Desporto confirmaram a suspensão de quatro anos tornada pública por Shelby Houlihan, que negou qualquer intenção de ter feito batota e atribuiu os vestígios de nandrolona ao consumo de um burrito de porco comido dez horas antes do controle realizado em Dezembro de 2020.
No entanto, a AIU e o Comité Olímpico dos Estados Unidos (USOPC), rejeitam a participação da atleta, tendo já tomado posição pública. A AIU emitiu um comunicado onde podemos ler: “O status da senhora Houlihan durante este período significa que qualquer participação numa competição organizada por uma federação membro da World Athletics (…) é estritamente proibida.”
“Como membro da World Athletics, a USATF deve respeitar e fazer cumprir as decisões de órgãos como o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), disse a AIU. “Neste caso, uma decisão final do TAS confirmou que a Sra. Houlihan havia cometido uma violação da regra antidopagem e estava sujeita a um período de inelegibilidade de quatro anos começando em 14 de Janeiro de 2021. O status da Sra. Houlihan durante este período significa que qualquer participação numa competição organizada por uma federação membro da World Athletics, como a federação americana (as seleções olímpicas), é estritamente proibida”.
Por outro lado, o USOPC, através da voz da sua presidente Sarah Hirshland, também se mostrou descontente com este caso: “O USOPC, juntamente com a USATF, pode confirmar que respeitaremos o código mundial antidopagem e todas as decisões tomadas pelo TAS em relação à participação de atletas em competições oficiais. “