O Tribunal Arbitral do Desporto rejeitou o recurso do atleta granadino Bralon Taplin contra a suspensão de quatro anos imposta pela Organização Antidoping do Caribe, em 8 de Novembro do ano passado, por fugir de forma intencional a um controlo no final de uma competição.
Taplin venceu a prova de 400 metros num meeting de atletismo disputado no seu país em 13 de Abril do ano passado. Depois, foi-lhe pedido que fizesse o controlo antidoping mas abandonou o estádio sem fazê-lo e no dia seguinte, apanhou um voo para sair de Granada.
A organização antidoping nacional de Granada concluiu que Taplin era responsável pela fuga ao controlo e sancionou-o com quatro anos. Taplin recorreu ao Tribunal Arbitral do Desporto, argumentando que não tinha recebido a comunicação relativa à análise solicitada.
O TAS manteve agora a responsabilidade do atleta, ratificando a suspensão de quatro anos que conta desde 25 de Setembro de 2019, data em que lhe foi comunicada a suspensão provisória.