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Início Destaque

TAS nega apelos olímpicos de Adrien Coulibaly e Dany Brand

Manuel Sequeira por Manuel Sequeira
2024-08-06
em Destaque, Internacional
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TAS nega apelos olímpicos de Adrien Coulibaly e Dany Brand
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A Divisão Ad Hoc do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) para os JO de Paris, emitiu a sua decisão em dois casos importantes, envolvendo o francês Adrien Coulibaly e o suíço Dany Brand.

Adrien Coulibaly tinha contestado a decisão do Comité Nacional e Olímpico Francês (CNOSF) de não incluí-lo na estafeta 4×400 m dos Jogos de Paris. 

Coulibaly tentou anular essa decisão e garantir uma vaga para um atleta adicional na equipa da estafeta. No entanto, o TAS decidiu que não tinha jurisdição sobre o assunto, o que significou que o caso não podia ser revisto. 

Dany Brand contra a World Athletics

No caso do atleta suíço Dany Brand, ele tinha contestado a decisão da World Athletics sobre a sua elegibilidade para os 400 m barreiras. Brand argumentou que deveria ter recebido uma vaga de cota devido à desistência do francês Ludvy Vaillant, que havia garantido inicialmente uma vaga.

Brand alegou que ele era o próximo atleta elegível e, portanto, deveria ter recebido a vaga. No entanto, o TAS rejeitou o pedido de Brand. 

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