O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a suspensão de dois anos imposta ao atleta espanhol Camilo Santiago por ter corrido a maratona de Dresden com um dorsal do atleta hondurenho Iván Zarco.
Segundo o TAD, a Comissão Disciplinar da Federação Espanhola de Atletismo (RFEA) não pode julgar um evento corrido noutro país.
De acordo com a RFEA, foi Iván Zarco foi quem se dirigiu ao TAD para apelar da suspensão imposta a Caminho no passado mês de Junho. Foi a própria Federação de Atletismo de Honduras quem defendeu o seu atleta nas redes sociais e foi ela quem publicou esta resolução do TAD.
Esta decisão não é definitiva porque o caso está a ser analisado pela Unidade de Integridade do Atletismo (AIU), entidade independente da World Athletics.
Na maratona de Dresden, Camilo Santiago argumentou que tinha perdido a mochila onde estava o seu dorsal e que a Organização o tinha permitido correr com o dorsal de Iván Zarco. Terminada a prova, o atleta hondurenho tinha “batido” o recorde nacional com 2.17.46 e “conseguido” uma vaga para os JO de Tóquio.
Camilo Santiago considera que “se fez justiça”, embora tenha lamentado os “danos” causados à sua carreira desportiva. A suspensão de dois anos tinha-o impedido de lutar por uma vaga olímpica em Tóquio.