O Tribunal Federal de Lausanne julgou ontem o recurso do italiano Alex Schwazer, ouro olímpico em Pequim nos 50 km marcha. O marchador tinha pedido a suspensão da sanção por doping que lhe foi imposta até 2024.
O tribunal suíço considerou que não existem as provas necessárias para demonstrar que as amostras de urina de Schwazer foram manipuladas, como alegava o atleta.
Schwazer, de 34 anos, apanhou uma suspensão de oito anos em Agosto de 2016 por ter acusado positivo num controlo antidoping que o impediu de participar então nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.
O atleta já havia sido suspenso com 3 anos e 9 meses em 2012 por haver tomado substâncias proibidas na véspera dos Jogos Olímpicos de Londres e voltado à competição em Abril de 2016, no Mundial de Marcha disputado em Roma.