Orlando Duarte escreveu um texto acerca do propósito da Federação Portuguesa em criar uma licença desportiva obrigatória para os atletas populares. Escrito na véspera da segunda Assembleia Geral da Federação, publicamo-lo com a devida autorização do autor.

Para perceberem melhor a minha oposição a esta taxa, convém fazer uma introdução abordando alguns pontos do Plano de Actividades e Orçamento 2025 compilado pela actual direcção, para o qual peço um pouco de tempo e paciência para este longo texto, mas, no fim, certamente ficarão mais elucidados e esclarecidos sobre o tema:
Ora bem, actualmente há cerca de 24.000 atletas filiados (23.835) e mais de 700 clubes em representação das 22 associações de atletismo, enquadrados numa população com cerca de 60% de sedentários, 31% com baixa ou muito baixa actividade física e com apenas 4% de indivíduos com prática desportiva regular e outros 5% com prática desportiva irregular.
Numa nota introdutória, no seu Plano de Actividades, esta direcção começava por dizer que o foco seria reduzir a dependência das verbas públicas, incentivando a captação de novos patrocinadores e parcerias junto do sector privado.
Dizia também que, com uma base financeira mais estável e diversificada, a FPA poderá expandir a sua actuação, apoiar de forma mais consistente os seus atletas e consolidar um legado duradouro para o atletismo nacional.
E que este investimento é essencial não só para garantir a sustentabilidade financeira, mas também para impulsionar a inovação e oferecer melhores condições de preparação e competição aos atletas, assim como iniciativas que promovam a modalidade entre os jovens.
Diz também que, o aumento da base de praticantes é um objetivo essencial para o desenvolvimento sustentável do atletismo em Portugal.
Reconheciam que este indicador tem vindo a crescer gradualmente ao longo dos anos, especialmente com a inclusão do Trail Running, e que a modalidade tem registado máximos históricos sucessivos
Sim, este dado é verdadeiro, passou-se de 21 875 atletas filiados no total, para 23 835. Ou seja, mais 1 960.
Porém, convém referir que estes 1 960 é o resultado da equação de entradas e saídas de atletas nos vários escalões.
Na realidade houve um aumento de 2 338 atletas (vet.+sen.), e ao retirarmos 378 atletas da formação (de benj. a sub-20) é que dá 1 960
E isto tem sido assim ao longo dos últimos anos, a ponto de a pirâmide estar-se a inverter e desde 2023, passámos a ter mais seniores e veteranos (13 347) do que jovens da formação dos 10 aos 19 anos (10 488)…
Com esta medida desta taxa, que vai empurrar e federar mais veteranos da estrada e do trail, esta inversão ainda vai ser mais notória e numerosa!
Para além daquilo, a FPA diz comprometer-se em criar uma nova abordagem e assim integrar os muitos corredores informais, que já praticam o atletismo de forma recreativa, nomeadamente nas corridas recreativas ou informais e no trail.
Reconhece que estes praticantes representam um grande potencial para fortalecer a comunidade do atletismo, sendo já embaixadores do estilo de vida ativo e saudável que a modalidade promove e dentro daquela que será a construção da nova identidade da nossa Federação e, como vimos anteriormente, um dos principais pilares estratégicos da casa mãe do Atletismo português.
Mas diz mais, como por exemplo, que uma estratégia focada na inclusão no crescimento e com MAIS Atletismo, a FPA ambiciona tornar o atletismo uma opção desportiva cada vez mais acessível e atractiva, refletindo o valor do desporto na sociedade e posicionando o atletismo como um motor de saúde, bem-estar e participação colectiva.
Nos seus objectivos estratégicos, diz que no seguimento dos pilares delineados, os objectivos definidos pela nova direcção visam reforçar a base e o alcance do atletismo em Portugal, garantindo que a modalidade se desenvolva de forma sustentável e inclusiva.
Com um foco em “Mais Proximidade, Apoio e Infraestruturas”, a FPA propõe-se a fortalecer a relação com as associações regionais e os clubes, incentivando um apoio directo aos atletas e treinadores para maximizar o seu potencial, desenvolvendo infraestruturas essenciais que permitam o treino de alto rendimento e a inclusão de todas as especialidades/variantes do Atletismo e abertos a todos os públicos.
Na sua responsabilidade social, a FPA diz ter 3 missões:
1. Posicionar o atletismo como uma prática acessível e essencial para a saúde e bem-estar de todos. Reforçar valores como fair play, inclusão, respeito e compromisso social;
2. Promover o atletismo como uma prática que contribui para a saúde física e mental. Comunicar os benefícios do desporto na redução de sedentarismo, prevenção de doenças e melhoria do bem-estar;
3. Integrar programas educacionais que transmitam a importância do desporto desde cedo, com especial foco nas escolas e em regiões menos favorecidas. Apostar em actividades que transmitam lições de perseverança, trabalho em equipa e disciplina.
Depois do descrito surgem mais 4 objectivos:
Objectivo 1: Mais Proximidade, Apoio e Infraestruturas
Objectivo 2: Mais Atletas, Treinadores e Formação
Objectivo 3: Mais Qualidade das Competições
Objectivo 4: Mais Financiamento, Rigor Financeiro e Parcerias
Neste último objectivo, diz que uma gestão eficiente é o desígnio desta Direcção, que se compromete a avaliar de forma permanente toda e qualquer despesa e procurar maximizar os recursos alocados na FPA em prol do Atletismo Nacional, incluindo o seu corpo técnico e administrativo.
Diz também que irão procurar novas fontes de financiamento, principalmente de novos patrocinadores privados, sem descurar as responsabilidades constitucionais do Estado Português na garantia de recursos adequados que não se têm verificado nos últimos anos.
Ora, como tiveram oportunidade de ver, em lado algum é referido qualquer objectivo de receita através de uma taxa de filiação diária ou filiação anual. Aliás, o mesmo se pode dizer do seu programa eleitoral!
Depois surge o Mapa de Objectivos Estratégicos com 6 pontos e 62 acções, onde eu destaco a seguinte:
2.23 Colaborar com a Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo, que deve ser um parceiro próximo da Federação Portuguesa de Atletismo, concebendo sinergias de interesse comum, COM O OBJECTIVO DE OBTER FINANCIAMENTO PARA APLICAR NO ATLETISMO DE FORMAÇÃO, aumentando a prática e promovendo condições para o desenvolvimento de futuros campeões, coordenando o cumprimento do processo de controlo das provas, com a necessária homologação e parecer da Associação regional.
(as maiúsculas são minhas)
Muito bem, e qual foi a primeira colaboração da FPA com a APOPA? Propor a implementação duma taxa aos atletas sem dar a conhecer aquela associação!
A APOPA só tomou conhecimento, por vias informais, da possível implementação de uma taxa a ser aplicada aos atletas. Naturalmente preocupados com o impacto desta medida, que não concordavam, solicitaram, com carácter de urgência, uma reunião com a direcção da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), que se realizou no dia 11 de março.
Nessa reunião, manifestaram descontentamento por não terem sido previamente consultados sobre um assunto de tamanha relevância. Contudo, a direcção da FPA informou-os que a aplicação da taxa ainda estava em fase de discussão.
No dia 16 de março, solicitaram formalmente a proposta ou documentação de suporte relativa à taxa. Na semana seguinte, receberam a Ordem de Trabalhos (OT) da Assembleia Geral, sem os documentos solicitados onde, para espanto da APOPA, a aplicação da taxa iria ser colocada à votação.
O que aconteceu é que o curto prazo concedido impossibilitou a discussão do tema com os associados da APOPA e a elaboração de uma proposta concreta.
Face aquela situação, apresentaram um requerimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPA, solicitando a retirada do ponto 3 da OT, que versava sobre a referida taxa.
O objectivo era permitir a discussão de uma solução fundamentada pela APOPA numa futura Assembleia Geral, num prazo de seis meses. Este requerimento foi rejeitado e não foi sequer submetido a votação.
Nestas condições apresentaram, de imediato, um novo requerimento, reiterando o pedido de eliminação do ponto 3 da OT, que também foi ignorado e não levado a votação. Perante esta postura, a APOPA votou contra o referido ponto da Ordem de Trabalhos.
Em virtude das irregularidades e da falta de diálogo, a APOPA decidiu impugnar a Assembleia Geral da FPA.
O que me parece evidente é que a APOPA até aquele momento, não foi envolvida na procura de uma solução para este problema.
No início de Outubro, a APOPA, que representa a comunidade que trabalha diariamente para levar o atletismo a todos, tinha tentado formalizar uma reunião com o Presidente da FPA, Sr. Domingos Castro, há vários meses, com o objetivo de apresentar propostas e análises técnicas que beneficiem a modalidade.
Mas a falta de comunicação e o condicionamento do diálogo são um sinal preocupante que compromete a integridade e a fluidez das competições nacionais. A associação sublinha que as medidas em discussão (taxas sobre amadores e homologações) têm o potencial de impactar diretamente a participação e exigem uma análise completa com base no conhecimento técnico de todos os envolvidos. A APOPA apelava, por isso, à FPA para que demonstre transparência e abertura, o que nunca aconteceu:
Reparem, a 25 de maio a APOPA enviou a primeira comunicação 𝐚̀ 𝐅𝐏𝐀 a solicitar reunião. 𝐒𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚.
A 30 de agosto, enviou um segundo e-mail de insistência.
𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐚 𝐅𝐏𝐀: Condicionamento da reunião à desistência da acção que a APOPA tem a decorrer nos tribunais.
Esta recusa em dialogar e o preocupante bloqueio imposto pela FPA é um sinal de que o futuro do Atletismo Português está a ser decidido de forma unilateral, sem ouvir os agentes envolvidos.
Por isso a APOPA apelava e exigia que a FPA anule a condição imposta e agendasse, com a máxima urgência e transparência, uma reunião de trabalho, o que, tanto quanto julgo saber, até agora não aconteceu…
Posto isto há que ver o que está em causa e o seu célebre Artigo 12º:
Artigo 12º – Licença Diária de Participação
1. Para efeitos de participação em competições com inscrições pagas pelos participantes, superiores a 5,00€, homologadas pela FPA com as categorias de prova Label ou superior, os praticantes desportivos não titulares de licença anual válida devem requerer uma Licença Diária de Participação, que permite a sua integração regular na prova.
2. A Licença Diária permite:
a) Autorização formal de participação em competição homologada;
b) Emissão da licença desportiva provisória;
3. Os valores da Licença Diária são definidos em função da distância da prova, nos seguintes termos:
a) distância da Prova inferior a 10 km inclusive, valor de 2,00 €;
b) superior a 10 km até à Meia Maratona inclusive (21,097 km), valor de 2,50 €;
c) superior à Meia Maratona (21,097 km) até à Maratona (42,195 km) inclusive, valor de 3,00 €;
d) superior à Maratona (Ultras, etc.), valor de 4,00 €.
4. A responsabilidade pela cobrança e entrega do valor da Licença Diária pertence ao organizador da prova de atletismo, que deve pagar à FPA o montante total até 10 dias úteis após a realização da prova.
5. A plataforma informática de inscrições na prova, da responsabilidade do organizador de provas de atletismo, tem que obrigatoriamente prever um campo onde o praticante desportivo coloque o número da licença desportiva atribuída pela FPA. Esta plataforma tem que obrigatoriamente comunicar com a plataforma de filiações da FPA, o Portal FPA, sendo da responsabilidade do organizador de provas de atletismo assegurar esta comunicação.
No acto da inscrição do praticante desportivo, podem ocorrer 2 situações:
a) O praticante desportivo coloca no referido campo, o número da licença desportiva atribuída pela FPA. Nesta situação, a plataforma informática de inscrições na prova, da responsabilidade do organizador da prova de atletismo, comunica de forma automática com o Portal FPA a verificar se a licença é válida e em caso positivo, aceita a inscrição. Em caso negativo, aplica-se o disposto na alínea seguinte;
b) O praticante desportivo não possui licença desportiva válida emitida pela FPA e pede a mesma no acto da inscrição na plataforma informática de inscrições da prova, da responsabilidade do organizador da prova de atletismo. Esta comunica de forma automática com o Portal FPA a solicitar a referida licença desportiva, que será automaticamente gerada por esta última e só será validada após a finalização do acto de inscrição do praticante desportivo na plataforma informática de inscrições na prova, comunicando a mesma ao Portal FPA.
6.Os organizadores de provas de atletismo que não disponham de plataforma de inscrições podem utilizar a plataforma de inscrições da FPA, designada de FPA Competições, sem qualquer custo associado.
7.Os atletas titulares de licença anual válida emitida pela FPA encontram-se isentos de pagamento da Licença Diária de Participação, bem como todos os participantes com idades inferiores a 18 anos.
8. O comprovativo de pagamento das Licenças Diárias será condição obrigatória para a homologação futura de provas do organizador de provas de atletismo, bem como da sua acreditação enquanto agente desportivo com licença válida.
9.Os organizadores de provas poderão ser sancionados nos termos do Regulamento Geral de Competições em caso de omissão, falta de entrega ou incumprimento das disposições neste artigo.
10. A presente disposição aplica-se exclusivamente a provas homologadas pela FPA realizadas em território nacional e em datas previstas no calendário oficial.
Reparem que a responsabilidade pela cobrança e pela entrega do dinheiro, assim como o meio de comunicação é da organização. À federação só cabe receber…
Tendo em conta que as taxas vão de 2€ a 4€, quais os valores totais que poderão ser no final do ano?
Segundo estimativas minhas com base em alguns registos de classificados das provas de estrada e trail, em 2024 houve entre 500 a 550 mil inscrições.
Se considerarmos que há cerca de 13 500 atletas seniores e veteranos federados, e que destes 10 000 participem em 10 provas de estrada e trail por ano, são 100 mil inscritos a diminuir aos acima referidos 500 a 550 mil inscritos, o que daria em média 425 mil inscritos.
Agora, se considerarmos um valor médio de 2.5€ de taxa, vezes 425 mil, daria um valor total de
1 062 500€!
Ora, aqui chegados há que considerar vários pontos:
1.Desde logo, a liberdade do cidadão ser federado ou não;
2.Cabe ao Estado promover e fomentar a prática desportiva e não ao cidadão;
3.O participante na prova já pagou na sua inscrição, um imposto de 23% de IVA;
4.No valor da sua inscrição, já está incluído a apólice de seguro obrigatório;
5.A Organização já pagou à associação regional uma taxa de certificação ou homologação, que em alguns casos vai aos 600€;
6.É a organização que paga todas as despesas administrativas, como licenças camarárias, seguros e de toda a segurança;
7.É a organização que paga todas as matérias ou materiais, no âmbito logístico, necessários para a prova;
8.A fatídica e inevitável pergunta: em todo o processo do antes, durante e após as provas, o que fazem e qual o retorno para os participantes que as associações e a federação dão aos contribuintes penalizados com a tal taxa?!
Ou seja, recordo que esta proposta tem origem em duas associações regionais de atletismo, Braga e Setúbal, para dar estabilidade financeira, e aumentar o número de federados, mas também para não dependerem das autarquias e do Estado!
Então, onde é que as associações, através da FPA, pensaram ir buscar tal suporte financeiro para investir na formação de jovens lançadores, saltadores, sprinters e alguns de meio-fundo e fundo?
Onde? Aos praticantes de corridas de estrada, montanha e trail! Simples!
Salvo melhor opinião, com imposições aos praticantes informais, com exigência e obrigações aos organizadores, não será assim que esta direcção avançará com a melhor ética no propósito de contribuir para um país mais moderno, mais saudável e mais solidário!
A ir para a frente esta injusta medida, a FPA poderá vir a receber mais de um milhão de euros sem quaisquer despesas, sem qualquer trabalho (em cima revejam o nº 4 do célebre Artigo 12º) e, sobretudo, sem retornos ou benefícios para os praticantes informais e ou ocasionais que só querem é correr, usufruir do prazer da corrida e manterem-se activos e saudáveis!
E é disto que estamos a falar e é o que está em causa!

