O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou a providência cautelar requerida pela Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA), que tinha o objetivo de suspender as taxas impostas pela Federação Portuguesa de Atletismo nas provas populares.
Num documento de 16 páginas com a data de 29 de dezembro, o TAD justifica a sua decisão com a falta de fundamentos apresentada pela APOPA devendo ainda esta pagar as custas do processo.
“III – DECISÃO: Nestes termos, pelos fundamentos supra explanados, decide-se: A) Julgar improcedente a providência cautelar requerida; B) No que respeita às custas do presente procedimento cautelar, deverão as mesmas ser integralmente suportadas pela Demandante, remetendo-se para a decisão arbitral a proferir na ação principal a fixação das custas finais de todo o presente processo”.
A decisão do TAD pode ser consultado na íntegra em:

