A Assembleia da República aprovou hoje o Projeto de Lei nº 526/XVII, de iniciativa do Partido Socialista, que estabelece a subvenção complementar para atletas de alto rendimento, praticantes desportivos profissionais e praticantes que integram regularmente seleções nacionais.
No Projeto de Lei do PS aprovado com os votos contra do PSD e do CDS, será criado um regime específico que estabiliza os apoios complementares a atribuir no período pós-parto às atletas de alto rendimento, praticantes desportivas profissionais e praticantes que integram regularmente seleções nacionais. Os socialistas recordam que a gravidez acaba por ser um risco desproporcionado para quem depende de rankings, deixando o tratamento da parentalidade dependente de decisões casuísticas de federações e entidades empregadoras ou financiadoras.
O diploma procura corrigir as assimetrias estruturais do modelo atual que favorece as carreiras masculinas, que não são confrontadas com a mesma intensidade de interrupções biológicas e sociais, penalizando desproporcionalmente as mulheres.
No diploma, considera-se a parentalidade como parte integrante da carreira destas atletas, observando o princípio da igualdade e não discriminação com base na gravidez e na maternidade, consagrados na Constituição, na legislação laboral e nas convenções internacionais ratificadas por Portugal, acomodando as especificidades próprias destas atletas num regime que impede perdas de estatuto, apoios e oportunidades competitivas por motivos de maternidade.
O projeto de lei garante uma subvenção complementar para atletas mães, por altura do nascimento do filho, com duração de 180 dias, que acresce aos períodos de licença a que tenham direito, durante a qual se mantém o estatuto da atleta, os apoios financeiros e os direitos associados.
Estabelece também a contabilização integral do período desta subvenção como tempo útil de carreira para efeitos desportivos e impõe obrigações positivas a federações, clubes e demais entidades desportivas, incluindo programas de treino adaptado, planos de reintegração técnica e competitiva, adequação de calendários e critérios de seleção, bem como mecanismos céleres de resolução de litígios relativos a rankings, elegibilidade e convocatórias.
