O americano Gil Roberts, campeão olímpico dos 4×400 m no Rio de Janeiro, estava acusado de dopar-se com probenecina, uma substância ilegal. Agora, o Tribunal Arbitral do Desporto decidiu a favor de Roberts, recusando o recurso apresentado pela Agência Mundial Antidoping (AMA) contra a decisão da Associação Americana de Arbitragem que tinha absolvido o velocista americano.
A probenecina, um fármaco que se aplica no tratamento de níveis elevados de ácido úrico, tinha sido detetada no organismo de Roberts em 24 de Março, numa análise efetuada fora da competição.
A probenecina é considerada pelo Comité Olímpico Internacional (COI) como uma substância ilegal porque pode ser um agente mascarante por aumentar a produção de urina. Apesar disso, a Associação Americana de Arbitragem considerou que Roberts não ingeriu a substância de forma intencional.
Na defesa apresentada por Roberts, este disse que terá ingerido a substância proibida através dos beijos com a sua noiva. Esta terá iniciado um tratamento médico que incluía a ingestão de probenecina, depois de regressar de uma viagem à Índia, com dores no peito.