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Início Destaque

Justiça suíça recusa apelo de Caster Semenya

Manuel Sequeira por Manuel Sequeira
2020-09-09
em Destaque, Internacional
0
Meeting de Doha-Alemão Thomas Rohler 2º de sempre no dardo
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Mantém-se a norma de que as mulheres com hiperandrogenismo devem medicar-se para poderem competir em provas femininas de meio fundo.

O Supremo Tribunal da Suíça recusou ontem o apelo da sul-africana Cater Semenya, em conflito com a World Athletics no que diz respeito à norma que obriga as mulheres que tenham hiperandrogenismo (altos níveis de testosterona) a medicar-se para poder competir em provas de meio fundo.

Em Maio do ano passado, O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) já havia decidido a favor da World Athletics acerca deste contencioso. Foi então que Semenya recorreu à justiça suíça. Esta, em Junho de 2019 ordenou a suspensão temporária dessa norma mas finalmente, aprovou a doutrina da World Athletics.

Na opinião do órgão máximo da justiça suíça, o TAS tem direito a manter as normas ditadas pela federação internacional “para garantir uma justa competição em determinadas disciplinas do atletismo feminino”.

O conflito com mais de anos teve início em Abril de 2018, quando a World Athletics anunciou uma nova regulamentação que obrigava as atletas a manter os níveis de testosterona abaixo dos 5 nanomoles por litro durante um período contínuo de pelo menos seis meses, para poderem competir em provas entre os 400 metros e a milha. Se não o fizessem, as atletas “com disfunções no seu desenvolvimento sexual” como as descreve a World Athletics, deviam mudar de prova ou competir como homens. Semenya, bicampeã olímpica e tripla mundial dos 800 metros, apresentou o seu primeiro recurso perante o TAS contra esta normativa em Junho de 2018.

 

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