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Início Destaque

Opinião: Os falsos medalhados de Sporting e Benfica

Arons de Carvalho por Arons de Carvalho
2019-10-11
em Destaque, Opinião
1
IAAF divulga medalhas do Mundial de Doha
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A questão não é de agora, mas volta a estar em foco quando o Benfica faz gala da medalha de bronze do polaco Marcin Lewandowski nos 1500 metros do recente Mundial de Doha. Lewandowski está inscrito na Federação Portuguesa de Atletismo mas apenas para reforçar a equipa na Taça dos Clubes Campeões Europeus, cujo regulamento facilita (mal) essa prática de “aluguer” de atletas para uma só competição. O atleta polaco tem o seu clube na Polónia (o CWZS Zawisya Bydgoszcz), que representa ao longo de todo o ano, e apenas nesse fim de semana alinhou pelo Benfica.

Há uns anos, o Sporting incluía no seu lote de medalhados olímpicos (que continua a ter algumas falsidades…) o ucraniano Yuri Belonog, campeão olímpico em 2004 e que, ao longo de três anos (2004, 2006 e 2007), foi “alugado” para ir à Taça dos Campeões Europeus, por vezes nem sequer passando por Portugal, já que seguia diretamente para o local da competição. Uma verdadeira afronta aos verdadeiros campeões olímpicos do clube, a começar por Carlos Lopes… Acontece que, passados alguns anos, Belonog foi desclassificado, perdendo a medalha olímpica por doping! E lá saiu da lista do Sporting, que continua (no seu site) a incluir o nome de Armando Marques, medalha de prata no tiro (fosso olímpico) em 1976… quando, embora adepto do Sporting, era atleta do Clube Português de Tiro a Chumbo (o Sporting nem tinha a modalidade…). Tal como inclui o da romena Ionela Tirlea, outra das atletas “alugadas” para a Taça dos Campeões, e de futebolistas estrangeiros que representavam o clube e fizeram parte de seleções medalhadas…

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Comentários 1

  1. Arlindo Manel says:
    6 anos ago

    Não se trata apenas de uma questão de justiça… Trata-se mesmo de uma questão regulamentar…
    O RGC diz claramente logo no ponto número 1 do “Artigo 6º – ATLETAS ESTRANGEIROS”:

    RGC
    Artigo 6º – ATLETAS ESTRANGEIROS
    1. Os atletas estrangeiros que não estejam, nessa época, inscritos em qualquer Federação estrangeira, podem filiar‐se na FPA, com base na Regra 4.3 da IAAF e mediante apresentação de documento comprovativo da sua residência no nosso país.

    Ou seja, foram vários os atletas estrangeiros, do Sporting e do Benfica, que violaram esta regra e se filiaram ilegalmente e com a conivência da federação que ignorou logo o 1º ponto do Artigo relativo a atletas estrangeiros.

    Exemplo de atletas estrangeiros ilegalmente filiados em Portugal:

    Sporting
    -Abdelmalik Lahoulou (ALG) representa o Groupement Sportif des Pétroliers (ALG)
    -Amin Cheniti (ALG) representa o Amiens University Athletics Club (FRA)
    -Auriol Dongmo Mekemnang (CMR) representa o Nantes Metropole Athletisme (FRA)
    -Noelie Yarigo (BEN) representa o Running 41 (FRA)
    -Soufiane Bouhadda (ALG) representa o Groupement Sportif des Pétroliers (ALG)

    Benfica
    -Artur Langowski Terezan (BRA) representa a Fundação de Esportes de Campo Mourão (BRA)
    -Bruno Germano Spinelli (BRA) representa a Organização Funilense de Atletismo – Unimed Campinas (BRA)
    -Marcin Lewandowski (POL) representa o Cywilno-Wojskow Zwiazek Sportowy Zawisza Bydgoszcz (POL)
    -Tabata Vitorino de Carvalho (BRA) representa a Associação Atletismo Maringá (BRA)
    -Tamiris de Liz (BRA) representa a Associação Corville de Atletismo (BRA)

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