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Revista Atletismo
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Home Destaque

Pichardo só poderá representar Portugal em 2021

Arons de Carvalho by Arons de Carvalho
2018-03-06
in Destaque, Internacional
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Pichardo (já) naturalizado será bom para o atleta. E para o país?
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O Conselho da Federação Internacional (IAAF) decidiu esta terça-feira que os atletas que queiram mudar de nacionalidade terão de esperar três anos para poderem representar o seu novo país em competições internacionais. Isso significa que Pedro Pablo Pichardo, que obteve a nacionalidade portuguesa em dezembro passado, apenas no final de 2020 (na prática, na época de pista coberta de 2021) poderá representar Portugal.

A IAAF decidiu ainda outras restrições, para além dos três anos de espera:

– uma comissão apreciará a credibilidade das razões que levaram à mudança de nacionalidade;

– a certeza de que o novo país oferece cidadania completa, com todos os direitos associados;

– um atleta apenas poderá mudar uma vez de nacionalidade;

– não serão autorizadas mudanças de nacionalidade antes dos 20 anos de idade.

Estas alterações regulamentares, que visam acabar com muitos abusos praticados nos últimos anos por alguns países, serão aprovadas em definitivo no Conselho da IAAF de Buenos Aires, em julho, pelo que até lá se manterão suspensas as mudanças de nacionalidade.

Entretanto, o Conselho da IAAF aprovou uma recomendação visando regulamentar a participação das atletas com hiperandrogenismo (testosterona a mais), as quais não poderão competir no setor feminino em provas entre os 400 m e a milha. Também se manterá suspensa a participação da Rússia nas competições internacionais e foram fixadas datas para as grandes competições, destacando-se a realização dos Mundiais de pista coberta no segundo fim-de-semana de fevereiro (bem mais cedo que o habitual) e dos Mundiais de ar livre na última semana de agosto ou primeira de setembro, a fechar a época.

 

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