A autorização para que atletas estrangeiros menores de 18 anos possam participar livremente nos Nacionais de Clubes aparece no regulamento da fase de apuramento (e não no regulamento geral de competições) e é extensível à fase final. A presença do benfiquista Edward Zakayo, vencedor dos 5000 m, que só completa 18 anos em novembro, está portanto legalizada.
É compreensível, de uma forma geral, essa autorização, aliás extensiva aos títulos nacionais individuais, abertos a atletas estrangeiros que ainda não tenham completado os 18 anos, já que, de uma forma geral, vivem em Portugal há vários anos e só esperam naturalização. Naide Gomes, entre vários outros, foi vítima de não haver essa regulamentação na altura. Ganhou muitos Nacionais jovens mas nunca foi considerada campeã nacional, vendo as outras, a quem ela havia derrotado, subirem ao pódio.
O problema, neste caso, é diferente e pode tornar-se um mau hábito. São vários os atletas juvenis africanos bem melhores que os fundistas nacionais e será fácil (e barato…) os principais clubes nacionais “alugarem” um deles para participar nos campeonatos de clubes. Com manifesto prejuízo para os fundistas nacionais, que seriam preteridos… Uma solução (parcial) poderia ser limitar aos atletas com menos de 18 anos a participação em distâncias do calendário de juvenis, ficando assim de fora os 5000 m e os 3000 m obstáculos…
Ou seja
Basta alugar uns velocistas jamaicanos
Uns russos lançadores
E uns etíopes fundistas…
E o campeonato é nosso!
FPA continua a bombar.
Pichardi e Raicea naturalizados em tempo recorde (quanto demoraram Évora ou Obikwelu?).
Agora permitem livre contratação de estrangeiros, desde que menores.
A regra do ano de residência devia aplicar-se também neste caso. Bem como o terem ou não representado a sua Federação.
Essa solução (parcial) não faz sentido, até porque se um determinado atleta de 17 anos é junior, não existe lógica alguma em proibir que o mesmo participe nessas provas, uma vez que as mesmas fazem parte das provas oficiais de juniores.