Um tribunal de Connecticut (nordeste dos Estados Unidos) decidiu que atletas transgéneros podem competir em torneios do sexo feminino. Na opinião da comissão formada por três juízes, a descriminação de atletas transgénero é uma violação do Título IX que proíbe as instituições de ensino que recebem recursos federais, de estabelecer qualquer discriminação com base no sexo.
A decisão agora tomada é uma resposta a uma reclamação feita em 2020 por quatro atletas do sexo feminino. Elas alegaram então que o recrutamento de atletas transgénero conduzia a vencerem a maioria das competições femininas, em detrimento de atletas ‘cisgénero’.
As quatro jovens denunciantes foram representadas por uma associação conservadora chamada Alliance Defending Freedom, que pedia especificamente a exclusão das competições de 2020 de duas atletas transgénero.