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Mudança de nacionalidade vai mesmo esperar três anos… e não só

Arons de Carvalho por Arons de Carvalho
2018-07-28
em Destaque, Internacional
1
Três atletas russos têm luz verde para competir
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A federação internacional (IAAF), reunida em Buenos Aires, resolveu manter em três anos o período de espera dos atletas que pretendam mudar de nacionalidade, embora passe a funcionar uma comissão independente encarregada de avaliar essas mudanças caso a caso. E são três as outras limitações já determinadas:

– Terá que ser provado que o novo país do atleta lhe oferece completa cidadania e todos os direitos a ela associados;

– Cada atleta só pode mudar uma vez de nacionalidade;

– A mudança não pode ocorrer antes dos 20 anos de idade do atleta.

Entretanto, e uma vez que se aproximam campeonatos de várias áreas (como o Europeu de Berlim), serão com urgência analisados os casos pendentes. E um deles é o de Pedro Pablo Pichardo, que competiu pela última vez por Cuba em 2015 e está naturalizado português desde final de 2017. A presença no Europeu de Berlim parece estar fora de hipótese, restando saber se poderá representar Portugal em 2019 ou apenas em 2020.

Rússia continua suspensa mas 72 atletas «neutros» poderão estar no Europeu

Entretanto, foi também analisada a questão da suspensão da federação russa devido aos controlos antidoping, a qual já vem desde 2015 e vai continuar, apesar de alguns progressos feitos. No entanto, a IAAF já autorizou a presença em competições internacionais de 72 atletas russos, os quais poderão estar no Europeu de Berlim, dentro de semana e meia, como atletas neutros.

E a IAAF decidiu ainda, relativamente a controlos antidoping, dividir os países em três grupos: Quénia, Etiópia, Bielorússia e Ucrânia serão de categoria A, obrigando os seus atletas candidatos a estar presentes nas grandes competições a três controlos surpresa fora de competição nos 10 meses anteriores; a generalidade dos países serão de categoria B; e haverá depois uma categoria C dos países com número muito reduzido de atletas de classe internacional.

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Comentários 1

  1. Arlindo Manel says:
    3 anos ago

    “– Terá que ser provado que o novo país do atleta lhe oferece completa cidadania e todos os direitos a ela associados;” Não estar a receber o apoio do PAR como devia não é sinal que não tem todos os direitos associados à sua cidadania?

    Responder

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