Nas mulheres, Ana Cabecinha é a mais valiosa. Nos homens, o mais valioso é Tsanko Arnaudov
Iniciou-se ontem o prazo das transferências que se prolonga até ao próximo dia 31. A Federação divulgou o valor dos melhores atletas que abrange vários aspetos como os anos de formação e de filiação, a categoria internacional, as medalhas obtidas nas grandes competições internacionais.
Analisando a lista dos atletas, podemos concluir que elas valem mais que eles. Ainda assim, são valores irrisórios se os compararmos com os valores praticados noutras modalidades.
Valor acumulado dos atletas acima dos 5.000 euros | ||
Masculinos | ||
Tsanko Arnaudov | 6.750 | |
João Vieira | 5.625 | |
Diogo Ferreira | 5.250 | |
Femininos | ||
Ana Cabecinha | 11.250 | |
Patrícia Mamona | 10.125 | |
Dulce Félix | 7.875 | |
Inês Henriques | 7.875 | |
Susana Costa | 7.875 | |
Irina Rodrigues | 6.750 | |
Sara Moreira | 6.750 | |
Filomena Costa | 5.625 | |
Marta Freitas | 5.250 |
Estes são os valores no limite a pagar, caso o praticante se transfira para um clube não isento pelo Artigo 37.2 e que seja abrangido pelo Artigo 37.3 do Regulamento de Filiação de Agentes desportivos.
Como podemos ver, Tsanko Arnaudov, o primeiro homem, fica atrás das cinco primeiras mulheres. Ana Cabecinha é a mais valiosa, podendo valer 11.250 euros.
Clubes isentos pelo Artigo 37.2
Clube de Futebol Oliveira do Douro
Clube Oriental de Pechão
Grupo Desportivo do Estreito
Juventude Ilha Verde
Juventude Vidigalense
Maia Atlético Clube Porto
Sporting Clube de Braga
Sporting Clube de Portugal
Sport Lisboa e Benfica Lisboa
Clubes abrangidos pelo Artigo 37.3
Ass Cult Rec Senhora do Desterro
GRECAS
JV Juventude Vidigalense
MAC Maia Atlético Clube
Recreio Desportivo de Águeda
SCB Sporting Clube de Braga
SCP Sporting Clube de Portugal
Sport Lisboa e Benfica Lisboa
União Desportiva de Várzea Porto
A tabela seguinte (valores mais baixos) aplica-se tendo em atenção o disposto no Regulamento:
- Ao valor calculado nos termos no número anterior acrescerá ainda uma percentagem de 25% caso o Clube para onde o praticante desportivo se transfere não tenha tido representatividade nos Campeonatos Nacionais de Juvenis e nos Campeonatos Nacionais de Juniores, com um mínimo de 6 praticantes desportivos, na época que terminou (com representantes em pelo menos três setores distintos). Para efeitos deste ponto nº 2 entende-se por setores o seguinte: Velocidade e Barreiras, Meio-Fundo e Fundo, Saltos, Lançamentos, Provas Combinadas e Marcha. 3. Ao valor calculado nos termos do nº 1 acrescerá ainda uma percentagem de 25%, caso o Clube para onde o praticante desportivo se transfere se tiver classificado na época que terminou, nos três primeiros lugares, no escalão sénior, de uma das seguintes competições: – Campeonato Nacional de Clubes – Final da 1ª Divisão; – Campeonato Nacional de Corta-Mato Longo e Curto; – Campeonato Estrada;
Assim,caso o praticante se transfira para um clube isento pelo Artigo 37.2 e que não seja abrangido pelo Artigo 37.3 do Regulamento de Filiação de Agentes Desportivos, os valores a pagar são inferiores.
Pegando na lista acima citada, os valores são os seguintes:
Valor acumulado dos atletas até 3.500 euros | ||
Masculinos | ||
Tsanko Arnaudov | 4.500 | |
João Vieira | 3.750 | |
Diogo Ferreira | 3.500 | |
Femininos | ||
Ana Cabecinha | 7.500 | |
Patrícia Mamona | 6.750 | |
Dulce Félix | 5.250 | |
Inês Henriques | 5.250 | |
Susana Costa | 5.250 | |
Irina Rodrigues | 4.500 | |
Sara Moreira | 4.500 | |
Filomena Costa | 3.750 | |
Marta Freitas | 3.500 |